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Imposto de renda 2022

Atualizado: 3 de ago. de 2022

Todo ano o governo estabelece o prazo do acerto de contas entre a Pessoa Física e o Estado. Esse “acerto de contas” é a tão conhecida Declaração de Imposto de Renda e em 2022 ela acontecerá de 07 março a 31 de maio/2022 (ano-base 2021), então atente-se para não pagar multas!






E quem deve entregar essa Declaração?

Segundo o site da Receita Federal [1], os critérios são:


• Recebimento de rendimentos acima do limite

a) Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (exemplo: salário);

b) Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (exemplo: herança)


• Atividade rural

a) Receita bruta anual decorrente desta atividade superior a R$ 142.798,50;

b) Pretensão de compensar prejuízos desta atividade de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.


• Bens e direitos acima do limite

a) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua e investimentos, acima de R$ 300 mil.


• Ganho de capital e bolsa de valores

a) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou qualquer operação em Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


• Isenção de Ganho de capital

a) Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.


• Residente no Brasil

a) Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


Atenção: Auxílio recebido em 2021

Não há regra específica sobre o auxílio emergencial na declaração do imposto de renda de 2022. Ainda assim, o auxílio é um rendimento tributável e, portanto, se você recebeu o auxílio e outros rendimentos tributáveis, passando do limite legal (R$ 28.559,70), você deve entregar a declaração e informar o quanto recebeu de auxílio.


Em 2022, o programa do imposto de renda não gera mais o DARF para devolver o auxílio. Acesse o site do Ministério da Cidadania para saber como devolver o auxílio emergencial, se for o seu caso.


Mas Ballast, qual tipo de declaração eu faço: simplificada ou completa?

Após o input de todas as informações, o próprio sistema indica qual é o melhor para o seu caso, mas basicamente estas são as diferenças:


1) Declaração Simplificada: indicada para aquelas pessoas que têm poucas despesas dedutíveis (como educação e saúde)

2) Declaração Completa: indicada para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis (acima de 20% dos rendimentos tributáveis)


E qual a tributação no meu caso?

As alíquotas de IR a serem cobradas variam de acordo com a faixa total dos rendimentos tributáveis recebidos no período, sendo as vigentes neste ano:

- Até R$ 22.847,76: 0% (isento)

- De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80: 7,5%

- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15%

- De 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5%

- Acima de R$ 55.976,17: 27,5%


Como fazer a declaração?

Existem três maneiras:

1ª Declaração on-line diretamente pelo Portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".

2ª Celular ou tablet por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nos sistemas Android e IOS

3ª Programa IPRF diretamente no site da Receita através do Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao (exercício) que deseja declarar. O programa muda todo ano, atente-se!


Por incrível que pareça, o processo é muito simples. Depois de escolher seu método e preencher todas as informações, é só acessar a opção “Entregar Declaração”. O sistema fica inativo entre 1h e 5h da manhã.


É obrigado a usar certificado digital quem:

• recebeu rendimentos acima de R$ 5 milhões, sejam eles: tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;

• realizou pagamento de rendimento à pessoa jurídica com dedução na declaração acima de R$ 5 milhões;

• realizou pagamento de rendimento à pessoa física, com ou sem dedução na declaração, que totalizaram valor superior a R$ 5 milhões.


Atenção! O sistema não permite que você entregue sua declaração se ela contiver erros. Se isso acontecer, corrija-os. Uma vez aceito, o sistema pede a conta do contribuinte para o caso de restituição. Atente-se aos dados corretos de sua conta, que este ano poderá ser uma conta de investimentos, por exemplo! No caso de imposto a pagar, no próprio programa é possível gerar a DARF para pagamento numa cota única ou em até 8 parcelas.


Caso precise retificar:

• Pelo programa, selecione a declaração que você deseja retificar e no menu clique em: Declaração > Retificar. Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada; esta informação é obrigatória em declarações retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.


Mas atenção! Na retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de declarações auxiliares. Se você não usar certificado digital, também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.


E, afinal, o que deve ser declarado?

É de extrema importância que todas as suas fontes de renda sejam declaradas, sejam elas como assalariado, prestador de serviços, sócio de empresa ou até mesmo aposentado.

Então entra:


• Aluguéis, pensões, ações judiciais, heranças e doações;

• Todas as receitas, mesmo as isentas, como caderneta de poupança, bolsa de estudos, lucros de sócios, entre outros tipos.

• Todos os rendimentos obtidos em aplicações financeiras de todos os tipos: aplicação automática, renda fixa, variável, fundos de investimentos, entre outros. [4]

• Auxílio Emergencial.

• Todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio e/ou de dependentes no ano-base.


E quais despesas podem ser deduzidas (abatidas)?

É possível reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição com a compensação (dedução) de algumas despesas incorridas durante o exercício, são elas:


• Com médicos, dentistas, hospitais, profissionais da saúde e exames laboratoriais, mediante a comprovação com NFs e recibos, mas sem limite de valor;

• Com pagamento de mensalidade para educação: infantil (creche e pré-escola), fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação), técnicos e profissionalizantes, todos limitados a um total de R$ 3.561,50 por pessoa;

• Com previdência pública (INSS) ou privada;

• Com pensão (apenas no caso de decisão judicial);

• Com dependentes, limitado à R$ 2.275,08 anuais por pessoa.


Atenção!

Gastos com remédios, veterinário, academia, material escolar, transporte, cursinhos de idiomas, preparatórios ou extracurriculares e autoescola NÃO são despesas dedutíveis!


Para mais detalhes, entre em contato. Em tempos como esses a atenção tem que ser redobrada!





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